INSTITUI A SEMANA DO PSICANALISTA NO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Presidente da Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara PROMULGA a seguinte Lei:
Art.1º- Fica instituída a “Semana do Psicanalista” no Município de Cachoeiro de Itapemirim, na que comporta o dia 06 de Maio de cada ano.
Parágrafo Único – Na “Semana do Psicanalista” terá destaque, principalmente, o dia 06 de Maio, quando se comemora o Dia do Psicanalista no Brasil, reconhecidamente por Lei.
Art. 2º- A “Semana do Psicanalista” tem por objetivo:
– Divulgar a ciência da saúde mental em todos seus aspectos da psicanálise;
– Conscientizar a comunidade sobre a importante função do psicanalista;
– Estimular a integração das escolas Municipais e outras, tendo em vista os benefícios promovidos pela psicanálise;
– Estimular a criação de fóruns e seminários neste município, dentro desta área;
– Estimular os poderes públicos e a sociedade sobre a importância da saúde mental.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cachoeiro de Itapemirim/ES, 19 de janeiro de 2010.
DAVID ALBERTO LÓSS
Presidente
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