INSTITUI A SEMANA DO PSICANALISTA NO MUNICÍPIO DE
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Presidente da Câmara Municipal de Cachoeiro de
Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz
saber que a Câmara PROMULGA a seguinte Lei Nº 6359/2010:
Art.1º- Fica instituída a “Semana do Psicanalista” no
Município de Cachoeiro de Itapemirim, na que comporta o dia 06 de Maio de cada
ano.
Parágrafo Único – Na “Semana do Psicanalista” terá
destaque, principalmente, o dia 06 de Maio, quando se comemora o Dia do
Psicanalista no Brasil, reconhecidamente por Lei.
Art. 2º- A “Semana do Psicanalista” tem por objetivo:
– Divulgar a ciência da saúde mental em todos seus
aspectos da psicanálise;
– Conscientizar a comunidade sobre a importante função do
psicanalista;
– Estimular a integração das escolas Municipais e outras,
tendo em vista os benefícios promovidos pela psicanálise;
– Estimular a criação de fóruns e seminários neste
município, dentro desta área;
– Estimular os poderes públicos e a sociedade sobre a
importância da saúde mental.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cachoeiro de Itapemirim/ES, 19 de janeiro de 2010.
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VITÓRIA CAPITAL DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO
“Dia do Psicanalista” 6 DE MAIO LEI
O Prefeito Municipal de Vitória, Capital do Estado do
Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na
forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a
seguinte Lei Nº 6.362:
Art. 1º. Fica instituído o dia 06 de maio, no âmbito do
município de Vitória, como Dia do Psicanalista.
Art. 2º. O dia 06 de maio passará a fazer parte do
calendário de eventos do município de Vitória como sendo o Dia do Psicanalista.
Art. 3º. O Dia do Psicanalista terá como ponto culminante
palestras sobre a história da psicanálise, sua importância para a sociedade, as
funções do psicanalista.
Art. 4º. Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio
com as associações, sociedades e institutos de psicanálise para a realização de
eventos no que diz respeito ao dia.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 20 de julho de 2005.
João Carlos Coserv
Prefeito Municipal
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